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Martia de Lourdes de Souza
Ubatuba (SP)
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Comentário ·
há 7 anos
Modelo de contestação em ação de danos morais e materiais [Novo CPC]
Perfil Removido
·
há 10 anos
Em complemento, mesmo que o juiz, em apreciação aos pedidos do requerido, indefira o de ilegitimidade passiva, acolhendo, contudo, o de julgamento improcedente dos danos materiais e/ou morais ou até mesmo, em caso de deferi-los, mitigar os danos materiais e/ou morais, ainda assim poderá o requerido recorrer de toda a matéria abordada por ele na contestação, notadamente no que atina à sua ilegitimidade passiva. Aliás, é justamente a contestação o ato hábil a se levantar a questão da ilegitimidade passiva, o que, em caso de indeferimento, conferirá ao requerido o interesse recursal necessário para, posteriormente, debater novamente a matéria.
De outro modo, caso o requerido não levante, já em contestação, as teses de ilegitimidade passiva, de descabimento dos danos materiais e/ou morais ou da mitigação dos danos materiais e/ou morais, esse não poderá argui-las em eventual recurso, pois, aí sim, não terá interesse recursal para tal, afinal, a matéria estaria fulminada pela preclusão. Com base nisso, respeitosamente, divirjo de Vossa Senhoria.
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